Publicado em 06/07/2009 07:43 O pagamento dos salários de junho/2009 deve ser feito hoje, 06.07.2009, pois, de acordo com a CLT, art. 459, § 1º, o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, observando-se que, na contagem dos dias, deve-se incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Já o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o 5º dia após o vencimento.
A lei fixa apenas a data-limite para o pagamento, a qual não pode ser ultrapassada. Entretanto, o empregador pode, por liberalidade, estabelecer outra data para o pagamento dos salários, desde que anterior ao limite legal fixado.
Ressalta-se que a empresa deverá consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.
O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o seu encerramento, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.
Esse pagamento deverá ser efetuado mediante contrarrecibo assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital ou, se esta não for possível, a seu rogo.
Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com seu consentimento, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Fonte: Editorial IOB |