Publicado em 03/07/2009 14:28 De acordo com o disposto na CLT, art. 136, § 1º, os membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa têm direito a gozar férias no mesmo período se assim o desejarem, e se desse fato não resultar prejuízo para o serviço.
Fonte: Editorial IOB |