Publicado em 03/07/2009 08:39 De acordo com o disposto na Lei nº 11.788/2008, art. 13, o estagiário terá direito ao período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, o qual deverá ser remunerado quando ele receber bolsa ou outra forma de contraprestação, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano.
Em caso de o estágio ter duração inferior a 1 ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
Fonte: Editorial IOB |